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Conta C: 3731476-5
CNPJ : 49.635.490/0001-91
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Conscientizar, prevenir e dar apoio.
Antes de mais nada, somos mães, pais, responsáveis legais ou simplesmente por amor a causa, e percebemos a necessidade do objetivo principal da nossa Associação ser cada vez mais necessária. Foi assim que finalmente decidimos fundar a Associação contra o Bullying na idade escolar “Poderia ser seu filho”.
Uma Associação sem fins lucrativos, voltada para garantir embasados em Leis, a integridade física e psicológica da criança, em se tratando da Importunação Sistemática.
Trabalhamos para que nossa Associação seja transparente, responsável, objetiva e principalmente humana.
Nós nos dedicamos para fazer uma mudança positiva onde pudermos alcançar. Somos amparados por leis específicas que validam e agregam mais valor ao nosso incansável trabalho.
A Associação contra o Bullying na idade escolar "Poderia ser seu Filho", tem como objetivo conscientizar e prevenir o Bullying e o Cyberbullying em idade escolar, ao desenvolver a empatia, aceitação e respeito pelo próximo.
Nossa força não se encontra apenas nas palavras que defendemos, mas, principalmente, nas ações de nossas iniciativas.
Desde o primeiro momento do nosso trabalho, entendemos que, juntos, seria possível superar nossos desafios de uma maneira muito mais eficiente.
Já se foram os dias em que era aceitável dizer que o bullying é um "rito de passagem" ou "parte do crescimento". Desde o início dos anos 90, a pesquisa sobre o impacto substancial do bullying na saúde mental e física de um jovem tem sido gritante. Há uma quantidade significativa de pesquisas mostrando o impacto do bullying a longo e curto prazo. Esta página tem como objetivo mostrar algumas das evidências.
O mais importante é lembrar que o bullying é uma barreira ao aprendizado, pode afetar seriamente a saúde mental da vítima e pode mudar a maneira como ela se sente sobre si mesma até a idade adulta. Pesquisas mostram que o impacto de longo prazo do bullying sobre uma vítima aumenta muito se o bullying continuar por um longo período de tempo.
Crianças e jovens que sofreram bullying têm maior probabilidade de:
Enfrente barreiras à aprendizagem
Faltar às aulas (a pesquisa da Natcen abaixo descobriu que, a qualquer momento, mais de 16.000 jovens de 11 a 15 anos não frequentam a escola, principalmente devido ao bullying)
Seja excluído (a pesquisa LSYPE abaixo descobriu que crianças que eram vítimas de bullying diariamente tinham três vezes mais probabilidade de serem excluídas da escola do que aquelas que não eram vítimas de bullying)
Retaliar
Colocar pressão sobre as famílias/cuidadores
Automutilação e depressão
Têm o bem-estar prejudicado
Uma pesquisa do King's College London de 2015 mostra o efeito substancial a longo prazo de sofrer bullying (especialmente se eles se enquadram na categoria de "frequentemente vítimas de bullying"), onde as pessoas eram mais propensas a:
vivenciar uma série de problemas de saúde mental na idade adulta, incluindo ideação suicida
ganhe menos dinheiro
não estar empregado, em educação ou em formação até à idade adulta
ser obeso (principalmente em mulheres)
ganhar qualificações
não estar em relacionamentos estáveis
Lei 8.069/1990: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 1: Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Lei 9.394/1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Artigo 12: Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.
Lei 13.185/2015: Institui o Programa de Combate a Intimidação Sistemática.
Art. 1 §1: Bullying é todo o ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando angústia e relação de desequilíbrio de poder entre as partes.
Lei 13.277/2016: Institui o dia 7 de abril como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola.
Enxergamos cada desafio como uma oportunidade
Nossa iniciativa "Alcance da comunidade", ajuda a Associação a preparar cidadãos
para respeitar e aceitar as diferenças, desenvolvendo a empatia e a conscientização.
Pedido Especial
Nosso projeto conta com profissionais como pedagogos, psicopedagogos, fonoaudiólogos e professores habilitados para tratar com seriedade o tema Bullying e Cyberbullying.
Para que o nosso trabalho alcance com qualidade o maior número de pessoas, pedimos especialmente a sua contribuição.
Nosso trabalho nunca para!
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