Nossos dados para doações:
Banco 403
Agencia: 0001
Conta C: 3731476-5
CNPJ : 49.635.490/0001-91
PIX:
CNPJ: 49.635.490/0001-91
Conscientizar, prevenir e dar apoio.
Quem somos
Antes de mais nada, somos mães, pais, responsáveis legais ou simplesmente por amor a causa, e percebemos a necessidade do objetivo principal da nossa Associação ser cada vez mais necessária. Foi assim que finalmente decidimos fundar a Associação contra o Bullying na idade escolar “Poderia ser seu filho”.
Uma Associação sem fins lucrativos, voltada para garantir embasados em Leis, a integridade física e psicológica da criança, em se tratando da Importunação Sistemática.
Trabalhamos para que nossa Associação seja transparente, responsável, objetiva e principalmente humana.
Nós nos dedicamos para fazer uma mudança positiva onde pudermos alcançar. Somos amparados por leis específicas que validam e agregam mais valor ao nosso incansável trabalho.
Objetivo
A Associação contra o Bullying na idade escolar "Poderia ser seu Filho", tem como objetivo conscientizar e prevenir o Bullying e o Cyberbullying em idade escolar, ao desenvolver a empatia, aceitação e respeito pelo próximo.
Nossa força não se encontra apenas nas palavras que defendemos, mas, principalmente, nas ações de nossas iniciativas.
Desde o primeiro momento do nosso trabalho, entendemos que, juntos, seria possível superar nossos desafios de uma maneira muito mais eficiente.
Leis que nos amparam e incentivam
Lei 8.069/1990: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 1: Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Lei 9.394/1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Artigo 12: Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.
Lei 13.185/2015: Institui o Programa de Combate a Intimidação Sistemática.
Art. 1 §1: Bullying é todo o ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando angústia e relação de desequilíbrio de poder entre as partes.
Lei 13.277/2016: Institui o dia 7 de abril como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola.
Enxergamos cada desafio como uma oportunidade
Nossa iniciativa "Alcance da comunidade", ajuda a Associação a preparar cidadãos
para respeitar e aceitar as diferenças, desenvolvendo a empatia e a conscientização.
Conscientizar
Prevenir
Respeitar
Pedido Especial
Nosso projeto conta com profissionais como pedagogos, psicopedagogos, fonoaudiólogos e professores habilitados para tratar com seriedade o tema Bullying e Cyberbullying.
Para que o nosso trabalho alcance com qualidade o maior número de pessoas, pedimos especialmente a sua contribuição.
Nosso trabalho nunca para!
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