PIX:CNPJ: 49.635.490/0001-91
Lei 8.069/1990: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 1: Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Lei 9.394/1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Artigo 12: Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.
Lei 13.185/2015: Institui o Programa de Combate a Intimidação Sistemática.
Art. 1 §1: Bullying é todo o ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando angústia e relação de desequilíbrio de poder entre as partes.
Lei 13.277/2016: Institui o dia 7 de abril como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola.